Continuação da Proteção Temporária para Ucranianos em Portugal

🩺 A Lei Portuguesa de Proteção Temporária prevê a emissão de Proteção Temporária por 1 ano, com possibilidade de prorrogação duas vezes por 6 meses (artigos 7.º e 8.º (https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/67-2003-655969). 

⛔ Todas as sequências em um documento + bônus na forma do Anexo 22.

Primeira prorrogação por 6 meses, segunda prorrogação por 6 meses, prorrogação até final de 2024 e Anexo 22.

Informações do chat @uainpt

💛 Obrigada Max!

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